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Amadeu João Caparroz
Comentário ·
há 11 anos
Protestar com a bandeira nacional enrolada ao corpo não protege ninguém
Vitor Guglinski
·
há 11 anos
Trocar de um mais ladrão e colocar um menos ladrão já seria lucro. Mas pense assim: o próximo ocupante do assento presidencial saberá que o povo está atento e vai dar "justa causa" nele também, se persistir na senda do anterior. Portanto, lhe sobrará o caminho do bom comportamento...
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Amadeu João Caparroz
Comentário ·
há 11 anos
Protestar, sim! Mas sem perder o glamour
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Eu suponho que menosprezar o povo e tratar com realeza os abutres do erário também é xingar. Isso é que é ofender o povo, é destratá-lo. É um menosprezo constante e diuturno, que irrita cada vez mais quem é honesto, quem trabalha, quem estuda, quem realmente edifica este país.
Uma ou outra palavra de baixo calão dirigida à essa vetusta e adiposa mulher não é ofensa, é somente devolução.
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Amadeu João Caparroz
Comentário ·
há 11 anos
Protestar, sim! Mas sem perder o glamour
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Menosprezar o povo também é xingar. É ofender. O que essa velha e adiposa mulher está fazendo é xingar o povo, dia após dia. Isso é muito triste.
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C
Carlos Dave Cavalcanti
Comentário ·
há 11 anos
Protestar, sim! Mas sem perder o glamour
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Gostei do texto, só lamento você ligar os protestos à "elite".
Parece reproduzir a ideia vendida pelo PT de que só está descontente quem é rico e se acha prejudicado ´por melhorias para a vida dos pobres.
Estou longe de ser rico, sou servidor público, e não estou gostando nada dos aumentos de gasolina, do álcool na gasolina, aumento do IOF, conta de energia e etc.
Mas concordo com você, ha de se manter a educação.
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Marcela Mª Furst
Comentário ·
há 12 anos
“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”
Marcela Mª Furst
·
há 12 anos
Quando se trata de furto de objetos no veículo, contudo há os objetos que são tidos mais comuns como o step por exemplo, então não há dúvidas de que ele existia ali. Ultimamente o uso das câmeras de segurança ajudam muito também. Quando o furto é do próprio veículo, fica mais fácil.
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Juliana Alvim
Comentário ·
há 12 anos
“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”
Marcela Mª Furst
·
há 12 anos
A única dificuldade nesse tipo de processo é provar quais objetos estavam dentro do veículo e o valor do prejuízo. O Poder Judiciário não inverte o ônus da prova.
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